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quarta-feira, 10 de setembro de 2003

Realidades das áreas metropolitanas...




Manuel Fernandes Thomaz dá conta da realidade das áreas metropolitanas que conhece...

REALIDADES "Não esgotando de modo algum a discussão sobre as Áreas Metropolitanas, aproveito esta minha primeira intervenção sobre este assunto para olhar a experiência das únicas áreas metropolitanas que existem no país e que são as de Lisboa e Porto. Não conhecendo em pormenor o que se passa em Lisboa, posso no entanto, dar a minha opinião do que conheço do funcionamento da AMP, pois pude conviver ao longo dos últimos 7 anos com os vários protagonistas que tentaram dinamizar e pôr ao serviço das populações esta realidade que foi a Área metropolitana do Porto.

Apenas com o propósito de enquadrar as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto refere-se que a Lei de Criação das Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (LAMLP) data de 1991, sendo portanto relativa a uma realidade necessariamente diferente da de hoje, mas que mesmo assim é com base na sua aplicação que podemos avaliar o desempenho destas duas AM ao longo dos últimos anos.

Como é sabido e de acordo com esta lei o governo metropolitano é constituído pela Assembleia Metropolitana, pela Junta Metropolitana e pelo Conselho Metropolitano. Destes, a Junta é o orgão executivo, a Assembleia o orgão deliberativo e o Conselho o orgão consultivo.

Ainda de acordo com esta lei as principais funções dos governos metropolitanos são:
-articular/coordenar o investimento municipal ao interesse supramunicipal, em especial nos domínios do transporte colectivo, urbano e sub-urbano e também da rede viária de nível metropolitano, saneamento, abastecimento de água, protecção do ambiente, áreas verdes, protecção civil, etc..
-acompanhar a preparação e a implementação dos planos directores municipais e do plano metropolitano
-ser consultado nos processos de investimento público do governo central e em investimentos dos fundos comunitários

No que respeita ao financiamento, os governos metropolitanos recebem transferências do OE e das autarquias que os compõem.

Depois deste enquadramento vou dar a minha opinião quanto aos problemas que se têm verificado no funcionamento das AMLP, que como já disse baseiam-se nos contactos que mantive com dirigentes da AMP e na leitura de relatórios (ex. "As Grandes Áreas Urbanas - Contributos para a Definição de Alternativas ao Modelo Institucional Vigente, Margarida Pereira e Carlos Nunes Silva") elaborados com o objectivo de avaliar o desempenho destas AM e propor modelos alternativos.

- O facto das Juntas Metropolitanas (o orgão executivo) serem constituídas, por inerência de cargo, pelos presidentes de Câmara da área, prejudica a operacionalidade deste orgão, quer pela dimensão excessiva do orgão (18 elementos na AML e 9 na AMP), quer pela indisponibilidade destes, já que a gestão municipal é demasiado absorvente e foi essencialmente para isso que foram mandatados e é a essa escala que têm que prestar contas ao eleitorado. Quantas vezes ouvimos o Dr. Santana Lopes ou o Dr. Rui Rio a falar em nome do governo metropolitano? Talvez e apenas no dia de eleições autárquicas, para vêr quem vai ser o presidente!!! E em nome das respectivas autarquias? Sempre!! Parece claro!!! Para culmatar esta deficiências criaram-se grupos de trabalho ligados a matérias que se entenderam mais relevantes, mas a ausência de um quadro técnico ao nível da AM fez com que se recorresse a técnicos e acessores municipais. Constata-se que apesar disso poucas iniciativas de âmbito metropolitano tiveram seguimento. Veja-se por exemplo a área dos transportes colectivos e rede viária, considerada uma prioridade para as AM. Será que as populações que trabalham na zona de Lisboa ou Porto têm a vida facilitada a este nível??? Não me parece.

-Ao nível das relações institucionais verifica-se que as AM têm-se assumido mais como grupo de pressão junto do governo, e ao nível consultivo os presidentes consideram que as AM têm sido quase irrelevantes. Mesmo internamente, as decisões das AM não são vinculativas para os municípios, sendo apenas aplicadas se, e quando, daí advém benefícios para o nível local.

-Relativamente ao aspecto consultivo regista-se um incumprimento sistemático da Administração Central no que respeita ao preceito "..dar parecer sobre os investimentos do governo central..". De facto registam-se protestos, na Junta da AML, por nunca ter sido possível à AML pronunciar-se atempadamente sobre o PIDDAC.

-Regista-se ainda uma evidente predisposição dos autarcas em não intervir nas decisões dos demais municípios, não se permitindo uma articulação efectiva dos investimentos municipais com âmbito municipal. Por oposição, por exemplo, à AMRia, que o tem feito exemplarmente, sem precisar de ser AM.

-Podemos por isso opinar que a desresponsabilização do governo central e a difícil aplicação de orientações metropolitanas por parte dos municípios são duas razões fortes para a avaliação negativa que os respectivos protagonistas têm vindo a fazer. Não nos esqueçamos que no quadro desta lei as decisões metropolitanas não são vinculativas para os município, o que é agravado pelo facto dos membros serem em primeira ordem politicamente responsáveis ao nível municipal.

Deixo então para o debate em que medida o novo enquadramento das novas Áreas Metropolitanas, aprovado em Maio deste ano, vem culmatar aquilo que os próprios protagonistas das duas únicas experiências de AM identificam como fragilidades graves no modelo das AMLP e que levaram um amigo meu e ex-presidente da AMP a afirmar que a AMP está completamente esgotada há muito tempo!!!!!"


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João Oliveira

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