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sexta-feira, 27 de junho de 2003
Texto integral da moção de censura do PCP
Como promessas são para serem cumpridas, António Salavessa disponibilizou o texto integral da moção. Assim podemos comentar com conhecimento de causa!
MOÇÃO DE CENSURA
Considerando:
que a Assembleia Municipal de Aveiro aprovou, na reunião de 3 de Julho de 2000, uma recomendação à Câmara Municipal no sentido de que esta desenvolvesse “todos os estudos e procedimentos tendentes à defesa dos interesses do Município, sem sobrecarregar os aveirenses com novos encargos, nomeadamente revendo o contrato de prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos”, logo que tal revisão fosse possível;
que o contrato original com o prestador de serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos é de Setembro de 1995, permitindo o seu clausulado o resgate ao fim de três anos e meio ou a denúncia ao fim de seis, cláusulas que abriam caminho à sua revisão;
que não é do conhecimento público, nem consta de qualquer informação à Assembleia Municipal, que tal contrato tivesse sido revisto;
que a Câmara Municipal decidiu alterar o critério da cobrança da tarifa de resíduos sólidos, o que representou importante agravamento dos encargos a pagar pelos munícipes;
que é competência do Presidente da Câmara, nos termos da alínea c) do n.º1 do artigo 68.º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, assegurar a execução das deliberações da Assembleia Municipal e dar cumprimento às decisões dos seus órgãos;
que o Presidente da Câmara tem especiais responsabilidades na coordenação da acção do executivo, bem como na definição das principais opções políticas da Câmara Municipal.
A Assembleia Municipal de Aveiro, na sua Sessão Ordinária de Junho de 2003, nos termos da competência que lhe é atribuída por lei, reproduzida na alínea l) do n.º 1 do artigo 2.º do Regimento da Assembleia, decide:
- Censurar a Câmara Municipal de Aveiro, na pessoa do seu Presidente:
- pelo agravamento dos encargos a suportar pelos munícipes com a tarifa de resíduos sólidos e pela indexação da mesma ao consumo de água;
- pelos prejuízos causados ao Município e aos Munícipes, resultantes da perda de oportunidade de revisão do contrato de prestação de serviços de recolha de resíduos sólidos urbanos.
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João Oliveira