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quarta-feira, 2 de novembro de 2005

Dois novos blogs (Dois, não! TRÊS!) - actualização

Descobri recentemente dois novos blogs, a quem saudo de forma viva por serem pessoas que eu gosto de ler e que sabem escrever.

Para além disso, darão mais cor à blogosfera aveirense e estarão activos, cada um na sua área. Curioso foi que, tendo cada um cerca de quinze dias, os tenha descoberto no mesmo dia!

O primeiro é mais uma produção de João Pedro Dias. Chama-se Deputado Municipal e versará, como já o demonstra sobre a sua actividade de deputado municipal na AM de Aveiro. De louvar, um exemplo público de quem vai mostrar aquilo que faz aos seus cidadãos eleitores.

O segundo, do também activo na Internet, Júlio Almeida, tem um carácter completamente diferente: o Já Agora da-nos a conhecer o outro lado das notícias, a outra forma e aquilo que não se escreve. Impressões pessoais.

Duas presenças em breve na coluna da direita, dois blogs a seguir com atenção.

O terceiro, que merece também distinção na coluna da direita é o Debaixo dos Arcos, um verdadeiro espaço de blogue... físico, como é óbvio. De Miguel Pedro Araújo, também é um local onde passo, real e virtualmente, muitas vezes...

40 comentários:

  1. Caro João Oliveira,

    Agradeço em nome da blogosfera (que grande falta de humildade) as informações.

    Já conhecia o "Já Agora" que leio com atenção desde o seu início e, dada a qualidade que vem demonstrando, penso ser um blog local que facilmente se pode tornar uma referência de leitura obrigatória. Parabéns ao Júlio Almeida e que continue com muita força.

    Visitei o Blog do Doutor Pedro Dias em que ele apresenta a sua visão pessoal da política local e, sinceramente, mesmo não concordando com as suas opiniões, fico com pena deste blog (pelo menos na sua actual denominação) ir desaparecer, já que, por motivos éticos e dada a sua nomeação para a administração de uma empresa municipal o Doutor Pedro Dias irá, certamente, de imediato, solicitar a suspensão do seu mandato na Assembleia Municipal, no que será certamente seguido por quem esteja nas mesmas condições, a exemplo do que no passado recente aconteceu ao meu particular amigo (e deputado municipal eleito) Jaime Borges.

    Um abraço
    Raul Martins

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  2. De facto, um deputado municipal que aceita integrar um empresa detida pela CM, não pode aceitar (por imperativos éticos óbvios) permanecer no órgão de fiscalização dessa CM (que é a AM).
    O pretérito exemplo de Jaime Borges que suspendeu o seu mandato logo que indicado para uma EM é um precedente incontornável...

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  3. Caro Raul Martins,

    Enderecei as suas questões a João Pedro Dias. Se ele entender aqui responder, optimo, caso contrário... só podemos estar atentos ao blog dele :)

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  5. Caro Migas,

    Apaguei o seu comentário por engano. Claro que terei todo o gosto em falar do seu blog.

    Mais uma vez desculpe-me e se puder, refira outra vez aquilo que pensa sobre João Pedro Dias.

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  6. Já agora... desculpe a insistência (e não se trata de qualquer solicitação publicitária, nem concorrência à sua experiência bloguística)há mais um recente debaixodosarcos.blogspot.com
    Quanto ao meu amigo de infância e de política João Pedro Dias não concordo com o que diz o Sr. Capitão. Dada a sua posição de (apenas vogal), a sua integridade e a não incompatibilidade de cargo, não vejo necessidade de renunciar ao mandato de deputado municipal (nem 'fechar' o seu blog).
    Não estou, obviamente, a fazer de advogado em causa de outrém... porque advogado é ele.

    Na integra (porque tinha feito um copy para enviar por mail ao JPD)... pura sorte

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  7. JMO
    Se souber é capaz de informar os seus assíduos leitores de como se processou, o porquê, valores, etc da tão falada indemnização ao Virgilio Nogueira? É que circula por aí tanta boataria que seria importante, de uma forma séria e objectiva, esclarecer este assunto, até para salvaguarda do próprio até porque existe uma legislação própria sobre o assunto.
    MTC

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  8. Caro MTC, acho que o assunto é de fácil explicação:
    A Filarmonia encerra e no processo de liquidação, há um conjunto de pessoas a quem, por lei, lhes foi devida indemnização - com as regras habituais de um mês no minimo por ano de trabalho. O facto mais saliente disto é que, no seguimento da manutenção da Filarmonia, o VN não foi readmitido, tendo ele comprometido-se, com conhecimento da CMA, a devolver o dinheiro caso a OFB fosse de novo viabilizada. Segundo consta, esse assunto está entregue agora aos tribunais. Não se esqueça que houve uma AG que determinou a extinção.

    Por isso digo que com todo o conhecimento que tenho, ele é mais vitima que culpado.
    Quanto a valores, não sei qual o vencimento dele mas sei que esteve oito anos na Filarmonia e por isso acredito que não tenha sido um valor pequeno.

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  9. O valor em questão não conta. O procedimento sim.
    O anónimo que pensa que envenena esta questão deve lembrar-se que os accionistas - e não ele próprio - é que deram o aval para resolver a situação. E procederam segundo as leis, no que respeita à mesma.

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  10. Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

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  11. Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

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  12. O senhor já não é o anónimo cobarde. É apenas um simplório sem um pingo de vergonha na cara. Vá para onde quiser. A partir de agora, apago por sistema os seus posts. Insista! Vai prejudicar todos os que escrevem aqui. Desapareça!
    Se tem algo contra o VN, resolva-o. Vá para a justiça. Ver-se-á quem tem razão.

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  13. "Membro eleito do CDS/Partido Popular na Assembleia Municipal de Aveiro"... e eu a pensar que ele tinha sido eleito pela coligação PSD-PP!!!!!!

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  14. Caro JMO:
    Não tinha dúvidas do ponto de vista ético, mas confesso que não tinha a certeza se era, ou não, legal.
    Agora, já não tenho: a lei proíbe que um deputado municipal possa ser membro de uma empresa municipal.

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  15. Se não gostas de ouvir não os oiças falar... Já ouviste este ditado? Não concordo nada manter aberto a anónimos e depois apagar o que não te dá jeito. Parece-me um pouco fascista

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  16. Diogo, no meu espaço eu é que decido. Chame-lhe o que quiser. ñunca tive nem tenho medo de fascismos...

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  17. Pelos vistos, o Dr Raúl tem razão ao dizer que o Dr JPDias tem de deixar de ser deputado municipal... é o que inequivocamente decorre do www.ecosdacapitania.blogspot.com

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  18. Desejo sorte ao Élio para contornar estes problemas sérios...

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  19. Ainda não consegui perceber!
    Os presidentes das juntas també não têm assento na assembleia municipal?! Porque é que um cargo de vogal numa empresa municipal tutelada pela CMA tem tanto de incompativel?! E os vereadores do executivo, também não estão nas empresas municipais?!
    Qual é o mal?!

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  20. Meu caro Miguel: As empresas, as instituições, os clubes tem sempre orgãos executivos e orgãos fiscalizadores.
    A AM é o orgão fiscalizador de toda a actividade do municipio.
    Não faz sentido, alem de eticamente condenavel, um elemento de um orgão fiscalizador pertencer a um órgão executivo por si fiscalizado.
    Um simples exemplo para que perceba: Quando um ministro emana do parlamento suspende de imediato as suas funções.
    (Vital Moreira, versiculo 14)
    AVEIRO9

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  21. Como se vê, a sensibilidade ética do novo poder deixa muito a desejar.
    Felizmente, a questão não é apenas ética mas de legalidade. É ilegal um membro da AM ser simultaneamente membro da administração de uma empresa municipal (quem tiver dúvidas - o que é mau sinal - pode ler em www.ecosdacapitania.blogspot.com).
    Quanto ao post do ínclito: bem esgalhado!

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  22. Meus amigos...e amigas

    A ètica é um conceito muito elástico!

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  23. Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

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  24. Aproveito para lembrar a quem já bate no "morto" João Pedro Dias que ele deverá estar para responder a isso e que até à proxima assembleia municipal, poderá enviar a sua carta de suspensão ou renúncia... se assim o quiser fazer.

    Mais, estive a olhar para o clausulado da lei e a citação do ecos da capitania é tudo menos feliz em termos de portugues... gostava que algum jurista ai da blogosfera nos elucidasse dos artigos especificos e se já alguma vez, alguem fez um parecer sobre aquele artigo.

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  25. Caro João Oliveira,

    Não sendo eu jurista, nem tendo pretensões na matéria, salvo melhor opinião, penso que a apreciação feita por Ínclito está correcta. No entanto penso que a legislação em vigor é a Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro que alterou e republicou a Lei nº 169/99 de 18 de Setembro onde se afirma:

    Artigo 64.º
    Competências
    1 - Compete à câmara municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus
    serviços e no da gestão corrente:
    ?
    i) Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados e das
    empresas públicas municipais, assim como os representantes do município nos órgãos
    de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que o mesmo detenha
    alguma participação no respectivo capital social ou equiparado;
    ?
    8 - As nomeações a que se refere a alínea i) do n.º 1 são feitas de entre membros da
    câmara municipal ou de entre cidadãos que não sejam membros dos órgãos
    municipais.
    ?
    Deixo aos juristas a análise do diploma.
    No entanto não abordei a questão do cumprimento da legislação em vigor.
    Falei em ética porque acho que mal andamos nesta matéria quando apenas nos limitamos a cumprir a legislação em vigor.

    Cumprimentos
    Raul Martins

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  26. Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

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  27. Peço desculpa,

    Quando disse Ínclito queria dizer Capitão. No entanto a apreciação que feita por Ínclito não deixa de ser interessante.

    Raul Martins

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  28. Pois, pelos vistos, depois da cena da derrama - que apressou a realização da AM - temos esta gaffe: vão ter de sair da AM dois deputados que estavam convencidos que podiam continuar (embora mal convencidos, pois mesmo se fosse legal seria sempre imoral)

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  29. Tobias e Anonimo,

    Voces estão ambos a incorrer num erro: o blogue do João Pedro Dias é MUITO anterior à sua nomeação para a EMA e nada nos diz que ele sabia que ia ser nomeado quando o criou.

    Quanto ao Gilberto, nao o ouvimos dizer uma palavra sobre o assunto, logo tudo o que o anonimo diz está errado. Simples, né?

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  30. eheheheheehe... quem não quer passar por lobo não lhe veste a pele...

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  31. O João Pedro Dias não vai ter nenhum problema de ética: ele colaborou com o Souto vários anos na Pólis - fazia parte da Mesa da Assembleia Geral da Sociedade e recebia senhas de presença - e, logo após as eleições, apressou-se a dizer mal do Alberto Souto...Incrível...

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  32. Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

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  33. Caro João Oliveira,

    Aqui está a prova provada, como se diz na minha terra, das consequências do anonimato nos blogs, num país de frustrados arremessadores de lama.

    Por favor diga a esse senhor (?) que não apresenta a cara (certamente porque está sentado nela) que grémio, na minha já longa vida de gestor, que me lembre, só o Grémio Literário.

    Bem, quando estive no Brasil vi o Grémio de Porto Alegre a jogar. Mas eu torço pelo Vasco.

    Um abraço,
    Raul Martins

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  34. Caro Raul Martins,

    Como digo, tento estar o mais horas possiveìs à frente do computador...

    Problema resolvido. Aliás, aviso todos os bloggers anónimos que estou MUITO MENOS tolerante com as asneiras que são aqui escritas...

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  35. Este comentário foi removido por um gestor do blogue.

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  36. O Gilberto naturalmente vai pedir a suspensao ou renuncia do mandato quando for eleito pela AG que reunira ate ao final do ano.
    Nao tenho duvidas do que dele conheco.

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  37. O João P. Dias escreveu no blog dum correligionario e amigo o seguinte:

    É por isso que quando certos papagaios me falam de ética, eu digo e assumo que não quero ter a ética deles. Quero ter a minha e a dos que pensam como eu. E para regular comportamentos, não invoquemos a ética, os valores que cada qual tem - cinjamo-nos à lei porque essa é igual para todos e tem quase sempre as respostas que muitos procuram.

    Lindo!
    Não diga mais nada!
    Se não fosse a lei...

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  38. Ó Doutorzinho...que vergonha...

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